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Como o Procon pode te ajudar?

Abrir reclamação no Procon pode ser a saída para não amargar prejuízo com uma compra ou contratação de serviço que resultou naquela dor de cabeça. Ninguém está imune a conflitos em uma relação de consumo e o órgão de proteção e defesa do consumidor da sua região tem as ferramentas para auxiliar na resolução do seu problema.

O Procon age na intermediação e auxílio no conflito de relações de consumo referentes comercialização de alimentos, produtos financeiros, consórcios, habitação, saúde, serviços e produtos diversos. O órgão atua numa esfera anterior à judicial, na tentativa de resolver as questões, atendendo ao Código de Defesa do Consumidor, a modo de evitar que caso prossiga ao Juizado Especial, sem que você precise contratar advogados e ter outros custos.

Ainda, o Procon é responsável pela fiscalização de estabelecimentos comerciais na verificação de diversos itens relacionados aos direitos do consumidor, tais como acesso a informações de precificação, validade, condições de pagamento e cópia Código de Defesa do Consumidor, instituído pela lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. A norma existe para proteger os clientes, considerados a parte mais fraca na relação de consumo.

Se você foi vítima de desacordo ou abuso em qualquer relação comercial, desde a compra de um produto vencido até a cobranças indevidas, é necessário que antes você tente acordo com o estabelecimento comercial. O Procon aconselha que o consumidor procure a empresa para resolver o problema nos vários níveis de gerenciamento. Se não houver sucesso, procure o órgão de defesa do consumidor da sua região para tomar as providências cabíveis.

Como abrir reclamação no Procon

Para abrir reclamação no Procon é necessário que você leve cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF) e cópia do documento que comprove a relação de consumo (cupom ou nota fiscal, fatura contestada, contrato de serviço ou ordem de serviço). Além disso, você precisará fornecer informações da empresa, como nome, razão social, CNPJ, telefone e endereço, além de detalhar a situação do conflito.

A reclamação será registrada no seu nome, mas se você não puder comparecer ao local, pode nomear um representante munido de documentos pessoais e procuração simples, ou seja, sem necessidade de reconhecer firma.

O tempo para resolução depende de cada caso, mas não ultrapassa os 120 dias. Muitas situações são resolvidas com apenas um telefonema, em que o acordo é realizado pela empresa logo que o atendente faz a primeira ligação. Caso contrário, o Procon envia o que é chamado de Carta de Investigação preliminar. Este documento conta com a reclamação do consumidor e comprovante da relação de consumo que resultou em conflito.

A empresa é intimada a enviar uma resposta e, se o consumidor não concordar com os termos, o Procon agenda uma audiência entre as partes. Os conciliadores têm conhecimento do Código de Defesa do Consumidor e estão preparados para atuar na conciliação dos relacionamentos conflituosos entre clientes e estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço.

Normalmente o acordo é realizado durante a audiência, mas se isso não acontecer, a empresa pode receber sanções, como suspensão das suas atividades comerciais e até condenada a pagar multas, entre outras ações previstas na lei.

PERGUNTAS FREQUENTES
1 Como abrir reclamação no Procon?

Para abrir reclamação no Procon é necessário que você leve cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF) e cópia do documento que comprove a relação de consumo (cupom ou nota fiscal, fatura contestada, contrato de serviço ou ordem de serviço). Além disso, você precisará fornecer informações da empresa, como nome, razão social, CNPJ, telefone e endereço, além de detalhar a situação do conflito.

2 Como são feitos os acordos?

Normalmente o acordo é realizado durante a audiência, mas se isso não acontecer, a empresa pode receber sanções, como suspensão das suas atividades comerciais e até condenada a pagar multas, entre outras ações previstas na lei.

3 Quais documentos necessários para abrir uma reclamação?

  • Original e cópia do documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, etc.)
  • Original e cópia do CPF
  • Nota Fiscal
  • Contrato (caso tenha)
  • Fatura (em caso de cartão de crédito, água, energia elétrica, telefone)
  • Protocolo de atendimento
  • Ordem de Serviço (em caso de conserto, por exemplo)

4 É possível fazer uma reclamação online?

Caso você prefira o atendimento online, será necessário um cadastro prévio, onde devem ser informados dados pessoais, como os solicitados no atendimento físico. Após o cadastro, o consumidor deverá descrever a reclamação, e enviar os documentos em formato PDF. No caso da reclamação online, a audiência ocorrerá via WebCam. O consumidor não necessitará ir ao local de mediação.

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